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A RENOVAÇÃO DA COMUNIDADE MONÁSTICA: CAPs 58 AO 65
A RENOVAÇÃO DA COMUNIDADE MONÁSTICA: CAPs 58 AO 65

CAPÍTULO 58 - Da maneira de proceder à recepção dos irmãos

Apresentando-se alguém para a vida monástica, não se lhe conceda fácil ingresso,  mas, como diz o Apóstolo: "Provai os espíritos, se são de Deus".  Portanto, se aquele que vem, perseverar batendo à porta e se depois de quatro ou cinco dias, sendo-lhe feitas injúrias e dificuldade para entrar, parece suportar pacientemente e persistir no seu pedido  conceda-se-lhe o ingresso, e permaneça alguns dias na cela dos hóspedes.  Fique, depois, na cela dos noviços, onde esses se exercitam, comem e dormem.  Seja designado para eles um dos mais velhos, que seja apto a obter o progresso das almas e que se dedique a eles com todo o interesse.  Que haja solicitude em ver se procura verdadeiramente a Deus, se é solícito para com o Ofício Divino, a obediência e os opróbrios.  Sejam-lhe dadas a conhecer, previamente, todas as coisas duras e ásperas pelas quais se vai a Deus.  Se prometer a perseverança na sua estabilidade, depois de decorridos dois meses, leia-se-lhe por inteiro esta Regra,  e diga-se-lhe: Eis a lei sob a qual queres militar: se podes observá-la entra; mas se não podes, sai livremente.  Se ainda ficar, seja então conduzido à referida cela dos noviços e seja de novo provado, em toda paciência.  Passados seis meses, leia-se-lhe a Regra, a fim que saiba para o que ingressa.  Se ainda permanece, depois de quatro meses, releia-se-lhe novamente a mesma Regra.  E se, tendo deliberado consigo mesmo, prometer guardar todas as coisas e observar tudo quanto lhe for ordenado, seja então recebido na comunidade,  sabendo estar estabelecido, pela lei da Regra, que a partir daquele dia não lhe é mais lícito sair do mosteiro,  nem retirar o pescoço ao jugo da Regra, a qual lhe foi permitido recusar ou aceitar por tão demorada deliberação.

No oratório, diante de todos, prometa o que vai ser recebido a sua estabilidade e conversação de seus costumes, e a obediência,  diante de Deus e de seus Santos, a fim de que, se alguma vez proceder de outro modo, saiba que será condenado por aquele de quem zomba.  Desta sua promessa faça uma petição no nome dos Santos cujas relíquias aí estão e do Abade presente.  Escreva tal petição com sua própria mão; ou então, se não souber escrever, escreva outro rogado por ele, e que o noviço faça um sinal e a coloque com sua própria mão sobre o altar.  Quando a tiver colocado, comece logo o seguinte versículo: "Suscipe me, Domine, secundum eloquium tuum et vivam, et non confundas me ab expectatione mea".  Responda toda a comunidade este versículo, por três vezes, acrescentando: "Gloria Patri".  Prosterna-se, então, o irmão noviço aos pés de cada um para que orem por ele; e já daquele dia em diante seja considerado na comunidade.  Se possui quaisquer bens, ou os distribua antes aos pobres, ou, por solene doação, os confira ao mosteiro, nada reservando para si de todas essas coisas:  pois sabe que, deste dia em diante, nem sobre o próprio corpo terá poder.  Portanto, seja logo no oratório despojado das roupas seculares com que está vestido, e seja vestido com as roupas do mosteiro.  As vestes que despiu sejam colocadas na rouparia, onde devem ser conservadas,  para que, se algum dia, por persuasão do demônio, consentir em sair do mosteiro - que isso não aconteça! - seja expulso, despido das roupas do mosteiro.  Não lhe seja entregue, porém, aquela sua petição que o Abade tirou de cima do altar, mas fique guardada no mosteiro.

 

CAPÍTULO 59 - Dos filhos dos nobres ou dos pobres que são oferecidos

Se porventura, algum nobre oferece o seu filho a Deus no mosteiro, se o jovem é de menor idade façam os seus pais a petição de que falamos acima;  e envolvam na toalha do altar essa petição e a mão do menino junto com a oblação, e assim o ofereçam.

 Prometam na presente petição, sob juramento, que nunca, por si, nem por pessoa interposta, lhe dão coisa alguma, em qualquer tempo, nem lhe proporcionam ocasião de possuir;  ou então, se não quiserem fazer isso e, como esmola, desejam oferecer ao mosteiro alguma coisa para a própria recompensa,  façam a doação das coisas que querem dar ao mosteiro, reservando o usufruto para si, se assim o desejarem.  E dessa forma, todos os caminhos estarão impedidos, de modo que no menino nenhuma esperança permaneça, pela qual - que isso não aconteça - venha a ser enganado e possa perecer; eis o que aprendemos por experiência.  Da mesma forma procedam os mais pobres.  Aqueles porém, que absolutamente nada possuem, façam simplesmente a petição e ofereçam seu filho, com a sua oblação, diante de testemunhas.

 

CAPÍTULO 60 - Dos sacerdotes que, porventura, quiserem habitar no mosteiro

Se alguém da ordem dos sacerdotes pedir para ser recebido no mosteiro, não lhe seja concedido logo;  mas, se persistir absolutamente nessa súplica, saiba que deverá observar toda a disciplina da Regra  e não se lhe relaxará nada, de modo que lhe seja dito, como está escrito: "Amigo, a que vieste?".  Seja-lhe concedido, entretanto, colocar-se depois do Abade, dar a bênção e celebrar Missa, mas se o Abade mandar.  Em caso contrário, não presuma fazer coisa alguma, sabendo que é súdito da disciplina regular; antes, dê a todos exemplos de maior humildade.  E se, por acaso, no mosteiro surgir questão de preenchimento de cargo ou outro qualquer assunto,  atente para o lugar da sua entrada no mosteiro e não para aquele que lhe foi concedido em reverência para com o sacerdócio.  Se algum da ordem dos clérigos, pelo mesmo desejo, quiser associar-se ao mosteiro, sejam colocados em lugar mediano,  mas desde que prometam, também eles, a observância da Regra e a própria estabilidade.

 

CAPÍTULO 61 - Dos monges peregrinos como devem ser recebidos

Se chegar algum monge peregrino de longínquas províncias e quiser habitar no mosteiro como hóspede,  e mostra-se contente com o costume que encontrou neste lugar, e, porventura, não perturba o mosteiro com suas exigências supérfluas,  mas simplesmente está contente com o que encontra, seja recebido por quanto tempo quiser.  Se repreende ou faz ver alguma coisa razoavelmente e com a humildade da caridade, trate o Abade prudentemente desse caso, pois talvez por causa disto Deus o tenha enviado.  Mas, se depois quiser firmar a sua estabilidade, não se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida durante o tempo da hospedagem.

Mas, se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo do mosteiro,  como também lhe seja dito honestamente que se vá embora para que também outros não se viciem com sua miséria.  Mas, se não for tal que mereça ser expulso, - não somente, se pedir para aderir à comunidade, seja ele recebido,  mas também seja persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo  e porque em todo lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um só Rei.  E se o Abade julgar que o merece, seja-lhe lícito estabelecê-lo em lugar um pouco mais alto.  Não só para um monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdote e clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles.  Cuide, porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta de recomendação,  porque está escrito: "Aquilo que não queres que te seja feito, não o farás a outrem".

 

CAPÍTULO 62 - Dos sacerdotes do mosteiro

Se o Abade quiser pedir que alguém seja ordenado presbítero ou diácono para si, escolha dentre os seus, quem seja digno de desempenhar o sacerdócio.  Acautele-se o que tiver sido ordenado contra o orgulho ou soberba  e não presuma fazer senão o que for mandado pelo Abade, sabendo que deverá submeter-se muito mais à disciplina regular.  E não se esqueça, por causa do sacerdócio, da obediência e da disciplina da Regra, mas progrida mais e mais para Deus.

Atente sempre para o lugar em que entrou no mosteiro,  exceto no ofício do altar, mesmo que, pelo mérito de sua vida, o quiserem promover a escolha da comunidade e a vontade do Abade.  Saiba, no entanto, observar de sua parte a Regra constituída para os Decanos e Priores.  E se presumir proceder de outro modo, seja julgado não como sacerdote, mas como rebelde;  e se, admoestado muitas vezes, não se corrigir, chame-se também o bispo em testemunho.  Se nem assim se emendar, sendo claras as suas faltas, seja expulso do mosteiro,  mas isso no caso de ser tal a sua contumácia, que não queira submeter-se ou obedecer à Regra.

 

CAPÍTULO 63 - Da ordem na comunidade

Conservem os monges no mosteiro a sua ordem, conforme o tempo que têm de vida monástica, o merecimento da vida e conforme o Abade constituir.  Que o Abade não perturbe o rebanho que lhe foi confiado, nem usando como que de livre poder, disponha alguma coisa injustamente:  mas lembre-se sempre de que deverá prestar contas a Deus de todos os seus juízos e obras.  Portanto, segundo a ordem que ele tiver estabelecido ou que tiverem os irmãos, apresentem-se estes para a Paz, para a comunhão, para entoar os salmos, para estar no coro.  Em qualquer lugar que seja, que a idade não distinga ou prejudique aquela ordem,  porque Samuel e Daniel, meninos, julgaram anciãos.  Portanto, exceto aqueles, que, como dissemos, com superior conselho, o Abade tiver posto à frente ou postergado por determinados motivos, todos os demais estejam segundo a ordem de ingresso,  de modo que, por exemplo, aquele que chegar ao mosteiro na segunda hora do dia, se reconhecerá mais moço do que o que chegar na primeira hora do dia, seja qual for a idade ou dignidade;  quanto aos meninos, seja a disciplina em tudo conservada por todos.

Por isso, honrem os mais moços aos mais velhos que eles e os mais velhos amem aos irmãos mais moços:  No próprio modo de chamar pelo nome, a ninguém seja permitido chamar o outro pelo simples nome,  mas os mais velhos chamem aos mais moços pelo nome de irmãos e os mais moços chamem aos mais velhos de "nonos", o que significa reverência paterna.  O Abade, que se crê fazer as vezes do Cristo, seja chamado Senhor e Abade, não em virtude de sua própria atribuição, mas em honra e por amor a Cristo.  Que ele pense nisso e se mostre de tal forma que seja digno de tal honra.  Em qualquer lugar em que se encontrem os irmãos, peça o mais moço a bênção ao mais velho.  Passando um mais velho, levante-se o mais moço e ceda-lhe o lugar, e não presuma o mais moço se assentar junto, a não ser que o convide o seu irmão mais velho,  a fim de que se faça o que está escrito: "Antecipando-se mutuamente em honra".  Os meninos pequenos e adolescentes conservem com disciplina sua ordem no oratório e na mesa.  Fora ou em qualquer lugar, sejam guardados e tenham disciplina até que atinjam a idade da compreensão.

 

CAPÍTULO 64 - Da ordenação do Abade

Na ordenação do Abade considere-se sempre a seguinte norma: seja constituído aquele que tiver sido eleito por toda a comunidade concorde no temor de Deus, ou, então, por uma parte, de conselho mais são, ainda que pequena.  Aquele que deve ser ordenado seja eleito pelo mérito da vida e pela doutrina da sabedoria, ainda que seja o último na ordem da comunidade.  E se toda a comunidade eleger, em conselho comum, o que não aconteça, uma pessoa conivente com seus vícios  e estes vícios chegarem de algum modo ao conhecimento do bispo da diocese a que pertence o lugar, ou se tornarem evidentes para os Abades ou cristãos vizinhos,  não permitam que prevaleça o consenso dos maus, mas constituam para a casa de Deus um dispensador digno,  sabendo que por isso receberão a boa recompensa, se o fizerem castamente e com zelo divino; mas se, pelo contrário negligenciam, cometerão pecado.

Pense sempre o Abade ordenado no ônus que recebeu e a quem deverá prestar contas da sua administração,  e saiba convir-lhe mais servir que presidir.  Deve ser, pois, douto na lei divina para que saiba e tenha de onde tirar as coisas novas e antigas; deve ser casto, sóbrio, misericordioso  e faça prevalecer sempre a misericórdia sobre o julgamento, para que obtenha o mesmo para si.  Odeie os vícios, ame os irmãos.  Na própria correção proceda prudentemente e não com demasia, para que, enquanto quer raspar demais a ferrugem, não se quebre o vaso;  e suspeite sempre da própria fragilidade, e lembre-se que não deve esmagar o caniço já rachado.  Com isso não dizemos que permita que os vícios sejam nutridos, mas que os ampute prudentemente e com caridade, conforme vê que convém a cada um, como já dissemos;  e se esforce por ser mais amado que temido.  Não seja turbulento nem inquieto, não seja excessivo nem obstinado, nem ciumento, nem muito desconfiado, pois, nunca terá descanso;  seja prudente e refletido nas suas ordens, e quer seja de Deus, quer do século o trabalho que ordenar, faça-o com discernimento e equilíbrio,  lembrando-se da discrição do santo Jacó, quando diz: "Se fizer meus rebanhos trabalhar andando demais, morrerão todos num só dia".  Assumindo esse e outros testemunhos da discrição, mãe das virtudes, equilibre tudo de tal modo, que haja o que os fortes desejam e que os fracos não fujam;  precipuamente, conserve em tudo a presente Regra  para que, depois de ter bem administrado, ouça do Senhor o que disse ao bom servo que distribuiu o trigo a seus conservos no devido tempo:  "Na verdade vos digo - diz - estabelece-o sobre todos os seus bens".

 

CAPÍTULO 65 - Do Prior do mosteiro

Muitas vezes acontece que, pela ordenação do Prior, se originam graves escândalos nos mosteiros;  quando existem alguns que, inchados por um maligno espírito de soberba e julgando-se segundos Abades, atribuindo a si mesmos um poder tirânico, nutrem escândalos e fazem dissenções nas comunidades  principalmente naqueles lugares em que, pelo mesmo sacerdote ou pelos mesmos Abades que ordenam o Abade, é também ordenado o Prior.  Facilmente se verifica o quanto isto é absurdo porque, desde o início da ordenação se lhe dá matéria para se orgulhar,  enquanto os seus pensamentos lhe sugerem que está livre do poder de seu Abade:  "porque és ordenado, também tu, pelos mesmos que o Abade".  Daí são suscitadas invejas, brigas, detrações, rivalidades, dissenções, desordens,  pois, enquanto o Abade e o Prior sentem de maneira diferente, necessariamente, sob esta dissensão, perigam suas almas;  os que lhes estão subordinados, enquanto adulam as partes, caminham para a perdição.  O mal deste perigo recai, em primeiro lugar, sobre aqueles que se fizeram autores de tal desordem.

Por isso achamos conveniente, para a defesa da paz e da caridade, que dependa do arbítrio do Abade a organização do seu mosteiro.  E, se for possível, seja organizado por meio dos Decanos, como estabelecemos acima, todo o serviço do mosteiro, conforme dispuser o Abade;  para que, sendo confiado a muitos um só não se ensoberbeça.  E se o lugar o exige ou a comunidade pedir razoavelmente e com humildade, e o Abade julgar conveniente,  ordene ele próprio, para si, o Prior, na pessoa de quem quer que, com o conselho dos irmãos tementes a Deus, tiver escolhido.  Execute, pois, o Prior, com reverência, aquilo de que for encarregado pelo Abade, nada fazendo contra a vontade ou disposição do Abade;  porque quanto mais elevado está acima dos outros, tanto mais solicitamente lhe cumpre observar os preceitos da Regra.  Se este Prior for achado com vícios ou se ensoberbecer, enganado pelo orgulho, ou se se tornar desprezador comprovado da Santa Regra, seja admoestado por palavras até a quarta vez;  se não se emendar, aplique-se-lhe a correção da disciplina regular.  E se nem assim se corrigir, seja então expulso da ordem de Prior e coloque-se, em seu lugar, outro que seja digno.  Se depois não permanecer quieto e obediente na comunidade, seja também expulso do mosteiro.  Pense, no entanto, o Abade que deve dar contas a Deus de todos os seus juízos, para que não aconteça que a chama da inveja e do ciúme queime a sua alma.