Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese

Rating: 3.5/5 (4 votos)

ONLINE
2

Partilhe esta Página

ORGANIZAÇÃO INTERNA DO MOSTERIO: CAPs 21 AO 52
ORGANIZAÇÃO INTERNA DO MOSTERIO: CAPs 21 AO 52

CAPÍTULO 21 - Dos decanos do mosteiro

Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos, dentre os seus membros, irmãos de bom testemunho e de vida monástica santa, e constituídos Decanos;  empreguem sua solicitude em tudo o que diz respeito às suas decanias, conforme os mandamentos de Deus e os preceitos do seu Abade.  Que os Decanos eleitos sejam tais que possa o Abade, com segurança, repartir com eles o seu ônus ;  e não sejam escolhidos pela ordem na comunidade, mas segundo o mérito da vida e a doutrina da sabedoria.  Se algum dentre os Decanos, acaso inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão, seja repreendido uma, duas, até três vezes; se não quiser emendar-se seja destituído  e ponha-se em seu lugar outro que seja digno.  O mesmo determinamos a respeito do Prior.

 

CAPÍTULO 22 - Como devem dormir os monges

Durma cada um em uma cama.  Tenham seus leitos de acordo com o modo de viver monástico e conforme o abade distribuir.  Se for possível, durmam todos num mesmo lugar; se, porém, o número não o permitir, durmam aos grupos de dez ou vinte, em companhia de monges mais velhos que sejam solícitos para com eles.  Esteja acesa nesse recinto uma candeia sem interrupção, até o amanhecer.  Durmam vestidos e cingidos com cintos ou cordas, mas de forma que não tenham, enquanto dormem, as facas a seu lado, a fim de que não venham elas a ferir, durante o sono, quem está dormindo;  e de modo que estejam os monges sempre prontos e, assim, dado o sinal, levantando-se sem demora, apressem-se mutuamente e antecipem-se no Ofício Divino, porém com toda gravidade e modéstia.  Que os irmãos mais jovens não tenham leitos juntos, mas intercalados com os dos mais velhos.  Levantando-se para o Ofício Divino chamem-se mutuamente, para que não tenham desculpas os sonolentos; façam-no, porém, com moderação.

 

CAPÍTULO 23 - Da excomunhão pelas faltas

Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores,  seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores.  Se não se emendar, seja repreendido publicamente, diante de todos.  Se porém, nem assim se corrigir sofra a excomunhão, caso possa compreender o que seja essa pena.  Se, entretanto, está de ânimo endurecido, seja submetido a castigo corporal.

 

CAPÍTULO 24 - Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão

A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta,  e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade.  Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa.  Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação.  Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos;  de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas,  até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.

 

CAPÍTULO 25 - Das faltas mais graves

Que seja suspenso da mesa e também do oratório o irmão culpado de faltas mais graves.  Que nenhum irmão se junte a ele em nenhuma espécie de relação, nem para lhe falar.  Esteja sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo no luto da penitência, ciente daquela terrível sentença do Apóstolo que diz:  "Este homem foi assim entregue à morte da carne para que seu espírito se salve no dia do Senhor".  Faça a sós a sua refeição na medida e na hora que o Abade julgar convenientes,  não seja abençoado por ninguém que por ele passe, nem também a comida que lhe é dada.

 

CAPÍTULO 26 - Dos que sem autorização se juntam aos excomungados

Se algum irmão ousar juntar-se, de qualquer modo, ao irmão excomungado sem ordem do Abade, ou de falar com ele ou mandar-lhe um recado,  aplique-se-lhe o mesmo castigo de excomunhão.

 

CAPÍTULO 27 - Como deve o Abade ser solícito para com os excomungados

Cuide o Abade com toda a solicitude dos irmãos que caírem em faltas, porque "não é para os sadios que o médico é necessário, mas para os que estão doentes".  Por isso, como sábio médico, deve usar de todos os meios, enviar "simpectas", isto é, irmãos mais velhos e sábios  que, em particular, consolem o irmão flutuante e o induzam a uma humilde satisfação, o consolem "para que não seja absorvido por demasiada tristeza",  mas, como diz ainda o Apóstolo, "confirme-se a caridade para com ele", e rezem todos por ele.

O Abade deve, pois, empregar extraordinária solicitude e deve empenhar-se com toda sagacidade e indústria, para que não perca alguma das ovelhas a si confiadas.  Reconhecerá, pois, ter recebido a cura das almas enfermas, e não a tirania sobre as sãs;  tema a ameaça do profeta, através da qual Deus nos diz: "o que víeis gordo assumíeis e o que era fraco lançáveis fora".  Imite o pio exemplo do bom pastor que, deixando as noventa e nove ovelhas nos montes, saiu a procurar uma única ovelha que desgarrara,  de cuja fraqueza a tal ponto se compadeceu, que se dignou colocá-la em seus sagrados ombros e assim trazê-la de novo ao aprisco.

 

CAPÍTULO 28  - Daqueles que muitas vezes corrigidos não quiserem emendar-se

Se algum irmão freqüentes vezes corrigido por qualquer culpa não se emendar, nem mesmo depois de excomungado, que incida sobre ele uma correção mais severa, isto é, use-se o castigo das varas.  Se nem assim se corrigir, ou se por acaso, o que não aconteça, exaltado pela soberba, quiser mesmo defender suas ações, faça então o Abade como sábio médico:  se aplicou as fomentações, os ungüentos das exortações, os medicamentos das divinas Escrituras e enfim a cauterização da excomunhão e das pancadas de vara  e vir que nada obtém com sua indústria, aplique então o que é maior: a sua oração e a de todos os irmãos por ele,  para que o Senhor, que tudo pode, opere a salvação do irmão enfermo.  Se nem dessa maneira se curar, use já agora o Abade o ferro da amputação, como diz o Apóstolo: "Tirai o mal do meio de vós" e também:  "Se o infiel se vai, que se vá",  a fim de que uma ovelha enferma não contagie todo o rebanho.

 

CAPÍTULO 29 - Se devem ser novamente recebidos os irmãos que saem do mosteiro

O irmão que sai do mosteiro por culpa própria, se quiser voltar, prometa, antes, uma completa emenda do vício que foi a causa de sua saída,  e então seja recebido no último lugar, para que assim se prove a sua humildade.  Se de novo sair, seja assim recebido até três vezes, já sabendo que depois lhe será negado todo caminho de volta.

 

CAPÍTULO 30  - De que maneira serão corrigidos os de menor idade

Cada idade e cada inteligência deve ser tratada segundo medidas próprias.  Por isso, os meninos e adolescentes ou os que não podem compreender que espécie de pena é, na verdade, a excomunhão,  quando cometem alguma falta, sejam afligidos com muitos jejuns ou castigados com ásperas varas, para que se curem.

 

CAPÍTULO 31  - Como deve ser o Celeireiro do mosteiro

Seja escolhido para Celeireiro do mosteiro, dentre os membros da comunidade, um irmão sábio, maduro de caráter, sóbrio, que não coma muito, não seja orgulhoso, nem turbulento, nem injuriador, nem tardo, nem pródigo,  mas temente a Deus; que seja como um pai para toda a comunidade.  Tome conta de tudo;  nada faça sem ordem do Abade.  Cumpra o que for ordenado.  Não entristeça seus irmãos.  Se algum irmão, por acaso, lhe pedir alguma coisa desarrazoadamente, não o entristeça desprezando-o, mas negue, razoavelmente, com humildade, ao que pede mal.  Guarde a sua alma, lembrando-se sempre daquela palavra do Apóstolo: "Quem tiver administrado bem, terá adquirido para si um bom lugar".  Cuide com toda solicitude dos enfermos, das crianças, dos hóspedes e dos pobres, sabendo, sem dúvida alguma, que deverá prestar contas de todos esses, no dia do juízo.  Veja todos os objetos do mosteiro e demais utensílios como vasos sagrados do altar.  Nada negligencie.  Não se entregue à avareza, nem seja pródigo e esbanjador dos bens do mosteiro; mas faça tudo com medida e conforme a ordem do Abade.

 Tenha antes de tudo humildade e não possuindo a coisa com que atender a alguém, entregue-lhe como resposta uma boa palavra,  conforme o que está escrito: "A boa palavra está acima da melhor dádiva".  Mantenha sob seus cuidados tudo o que o Abade determinar, não presuma, porém, a respeito do que lhe tiver proibido.  Ofereça aos irmãos a parte estabelecida para cada um, sem arrogância ou demora, a fim de que não se escandalizem, lembrado da palavra divina sobre o que deve merecer "quem escandalizar um destes pequeninos".  Se a comunidade for numerosa, sejam-lhe dados auxiliares com a ajuda dos quais cumpra, com o espírito em paz, o ofício que lhe foi confiado.  Às horas convenientes seja dado o que deve ser dado e pedido o que deve ser pedido,  para que ninguém se perturbe nem se entristeça na casa de Deus.

 

CAPÍTULO 32 - Das ferramentas e objetos do mosteiro

Quanto aos utensílios do mosteiro em ferramentas ou vestuário, ou quaisquer outras coisas, procure o Abade irmãos de cuja vida e costumes esteja seguro  e, como julgar útil, consigne-lhes os respectivos objetos para tomar conta e recolher.  Mantenha o abade um inventário desses objetos, para que saiba o que dá e o que recebe, à medida que os irmãos se sucedem no desempenho do que lhes for incumbido.  Se algum deixar as coisas do mosteiro sujas ou as tratar negligentemente, seja repreendido;  se não se emendar, seja submetido à disciplina regular.

 

CAPÍTULO 33 - Se os monges devem possuir alguma coisa de próprio

Especialmente este vício deve ser cortado do mosteiro pela raiz;  ninguém ouse dar ou receber alguma coisa sem ordem do Abade,  nem ter nada de próprio, nada absolutamente, nem livro, nem tabuinhas, nem estilete, absolutamente nada,  já que não lhes é lícito ter a seu arbítrio nem o próprio corpo nem a vontade;  porém, todas as coisas necessárias devem esperar do pai do mosteiro, e não seja lícito a ninguém possuir o que o Abade não tiver dado ou permitido.  Seja tudo comum a todos, como está escrito, nem diga nem tenha alguém a presunção de achar que alguma coisa lhe pertence.  Se for surpreendido alguém a deleitar-se com este péssimo vício, seja admoestado primeira e segunda vez,  se não se emendar, seja submetido à correção.

 

CAPÍTULO 34  -Se todos devem receber igualmente o necessário

Como está escrito, repartia-se para cada um conforme lhe era necessário.  Não dizemos, com isso, que deva haver acepção de pessoas, o que não aconteça, mas sim consideração pelas fraquezas,  de forma que quem precisar de menos dê graças a Deus e não se entristeça por isso;  quem precisar de mais, humilhe-se em sua fraqueza e não se orgulhe por causa da misericórdia que obteve.  E, assim, todos os membros da comunidade estarão em paz.  Antes de tudo, que não surja o mal da murmuração em qualquer palavra ou atitude, seja qual for a causa.  Se alguém for assim surpreendido, seja submetido a castigo mais severo.

 

CAPÍTULO 35 - Dos semanários da cozinha

Que os irmãos se sirvam mutuamente e ninguém seja dispensado do ofício da cozinha, a não ser no caso de doença ou se se tratar de alguém ocupado em assunto de grande utilidade;  pois por esse meio se adquire maior recompensa e caridade.  Para os fracos, arranjem-se auxiliares, a fim de que não o façam com tristeza;  ainda conforme o estado da comunidade e a situação do lugar, que todos tenham auxiliares.  Se a comunidade for numerosa, seja o Celeireiro dispensado da cozinha, e também, como dissemos, os que estiverem ocupados em assuntos de maior utilidade.  Os demais sirvam-se mutuamente na caridade.  O que vai terminar sua semana faça, no sábado, a limpeza;  lavem as toalhas com que os irmãos enxugam as mãos e os pés;  ambos, tanto o que sai como o que entra, lavem os pés de todos.  Devolva aquele ao Celeireiro os objetos do seu ofício, limpos e perfeitos;  entregue-os outra vez o Celeireiro ao que entra, para que saiba o que dá e o que recebe.

 Os semanários recebam, uma hora antes da refeição, além da porção estabelecida, um pouco de pão e algo para beber,  a fim de que, na hora da refeição, sirvam a seus irmãos sem murmurar e sem grande cansaço;  no entanto, nos dias solenes, esperem até depois da Missa.  No domingo, logo que acabem as Matinas, os semanários que entram e os que saem prostrem-se no oratório, aos pés de todos, pedindo que orem por eles.  Aquele que termina a semana diga o seguinte versículo: "Bendito é o Senhor Deus que me ajudou e consolou".  Dito isso três vezes e recebida a bênção, sai; prossiga o que começa a semana, dizendo: "Ó Deus vinde em meu auxílio; Senhor, apressai-vos em socorrer-me".  Também isso seja repetido três vezes por todos e, recebida a bênção, entre no seu ofício.

 

CAPÍTULO 36 - Dos irmãos enfermos

Antes de tudo e acima de tudo deve tratar-se dos enfermos de modo que se lhes sirva como verdadeiramente ao Cristo,  pois Ele disse: "Fui enfermo e visitastes-me"  e "Aquilo que fizestes a um destes pequeninos, a mim o fizestes".  Mas que os próprios enfermos considerem que são servidos em honra a Deus e não entristeçam com sua superfluidade aos irmãos que lhes servem.  No entanto, devem os doentes ser levados pacientemente, porque por meio deles se adquire recompensa mais copiosa.  Portanto, tenha o abade o máximo cuidado para que não sofram nenhuma negligência.  Haja uma cela destinada especialmente a estes irmãos enfermos, e um servo temente a Deus, diligente e solícito.  O uso dos banhos seja oferecido aos doentes sempre que convém; mas aos sãos, e sobretudo aos jovens, seja raramente concedido.  Também a alimentação de carnes seja concedida aos enfermos por demais fracos, para que se restabeleçam, mas logo que tiverem melhorado abstenham-se todos de carnes, como de costume.  Que tenha, pois, o Abade o máximo cuidado em que os enfermos não sejam negligenciados nem pelos Celeireiros nem pelos que lhes servem, pois sobre ele recai qualquer falta que tenha sido cometida pelos discípulos.

 

CAPÍTULO 37 - Dos velhos e das crianças

Ainda que a própria natureza humana seja levada à misericórdia para com estas idades, velhos e crianças, no entanto que a autoridade da Regra olhe também por eles.  Considere-se sempre a fraqueza que lhes é própria, e não se mantenha para com eles o rigor da Regra no que diz respeito aos alimentos;  haja sim, em relação a eles, uma pia consideração e tenham antecipadas as horas regulares.

 

CAPÍTULO 38 - Do leitor semanário

Às mesas dos irmãos não deve faltar a leitura; não deve ler aí quem quer que, por acaso, se apodere do livro, mas sim o que vai ler durante toda a semana, a começar do domingo.  Depois da Missa e da Comunhão, peça a todos que orem por ele para que Deus afaste dele o espírito de soberba.  No oratório, recitem todos, por três vezes, o seguinte versículo, iniciando-o o próprio leitor: "Abri, Senhor, os meus lábios, e minha boca anunciará vosso louvor";  e tendo assim recebido a bênção, entre a ler.  Faça-se o máximo silêncio, de modo que não se ouça nenhum cochicho ou voz, a não ser a do que está lendo.  Quanto às coisas que são necessárias aos que estão comendo e bebendo, sirvam-se mutuamente os irmãos, de tal modo que ninguém precise pedir coisa alguma.  Se porém se precisar de qualquer coisa, seja antes pedida por algum som ou sinal do que, por palavra.  Nem ouse alguém fazer alguma pergunta sobre a leitura, ou outro assunto qualquer, para que se não dê ocasião,  a não ser que o superior, porventura, queira dizer, brevemente, alguma coisa, para edificação.  O leitor semanário, antes de começar a ler, recebe o "misto" por causa da Comunhão e para que não aconteça ser-lhe pesado suportar o jejum;  faça, porém, depois, a refeição com os semanários da cozinha e os serventes.  Não leiam nem cantem os irmãos segundo a ordem da comunidade, mas façam-no aqueles que edificam os ouvintes.

 

CAPÍTULO 39 - Da medida da comida

 

Cremos que são suficientes para a refeição cotidiana, quer seja esta à sexta ou à nona hora, em todas as mesas, dois pratos de cozidos, por causa das fraquezas de muitos,  a fim de que aquele que não puder, por acaso, comer de um prato, coma do outro.  Portanto dois pratos de cozidos bastem a todos os irmãos; e se houver frutas ou legumes frescos, sejam acrescentados em terceiro lugar.  Seja suficiente uma libra de pão bem pesada, para o dia todo, quer haja uma só refeição, quer haja jantar e ceia.  Se houver ceia, seja guardada pelo Celeireiro a terça parte da libra e entregue aos que vão cear.  Mas, se por acaso tiverem feito um trabalho maior, estará ao critério e em poder do Abade acrescentar, se convier, alguma coisa,  afastados antes de mais nada excessos de comida, e de modo que nunca sobrevenha ao monge a indigestão,  porque nada é tão contrário a tudo o que é cristão como os excessos na comida,  conforme diz Nosso Senhor: "Cuidai que os vossos corações não se tornem pesados pela gula".  Aos meninos de pouca idade não se sirva a mesma quantidade, mas sim menos que aos maiores, guardada em tudo a sobriedade.  Abstenham-se todos completamente de carnes de quadrúpedes, exceto os doentes demasiadamente fracos.

 

CAPÍTULO 40 - Da medida da bebida

Cada um recebe de Deus um dom particular, este de um modo, aquele de outro;  por isso, é com algum escrúpulo que estabelecemos nós a medida para a alimentação de outros;  no entanto, atendendo à necessidade dos fracos, achamos ser suficiente, para cada um, uma hêmina de vinho por dia.  Aqueles, porém, aos quais Deus dá a força de tolerar a abstinência, saibam que receberão recompensa especial.

Se a necessidade do lugar, o trabalho ou o rigor do verão exigir mais, fique ao arbítrio do superior, considerando em tudo que não sobrevenha saciedade ou embriaguez.  Ainda que leiamos não ser absolutamente próprio dos monges fazer uso do vinho, como em nossos tempos disso não se podem persuadir os monges, ao menos convenhamos em que não bebamos até a saciedade, mas parcamente,  porque "o vinho faz apostatar mesmo os sábios".  Onde, porém, a necessidade do lugar exigir que nem a referida medida se possa encontrar, mas muito menos ou absolutamente nada, bendigam a Deus os que ali vivem e não murmurem:  antes de tudo exortamo-los a que vivam sem murmurações.

 

CAPÍTULO 41 - A que horas convém fazer as refeições

Da Santa Páscoa até Pentecostes, façam os irmãos a refeição à hora sexta e ceiem à tarde.  A partir de Pentecostes, entretanto, por todo o verão, se os monges não têm os trabalhos dos campos ou não os perturba o excesso do verão, jejuem quarta e sexta-feira até a hora nona;  nos demais dias jantem à hora sexta.  Se tiverem trabalho nos campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve ser mantido à hora sexta: ao Abade caiba tomar a providência.  E, assim, que tempere e disponha tudo, de modo que as almas se salvem e que façam os irmãos, sem justa murmuração, o que têm de fazer.  De 14 de setembro até o início da Quaresma façam a refeição sempre à hora nona.  Durante a Quaresma, entretanto, até a Páscoa façam-na à hora de Vésperas.  Sejam essas celebradas de tal modo, que os irmãos não precisem, à refeição, da luz de uma lâmpada, mas que tudo esteja terminado com a luz do dia.  E mesmo em todas as épocas esteja tanto a hora da Ceia como a do jantar de tal modo disposta, que tudo se faça sob a luz do dia.

 

CAPÍTULO 42 - Que ninguém fale depois das Completas

Os monges devem, em todo tempo, esforçar-se por guardar o silêncio, mas principalmente nas horas da noite.  Por isso, em qualquer época do ano, seja de jejum, seja a época em que há jantar;  se for época em que há jantar, logo que se levantarem da refeição, sentem-se todos juntos e leia um deles as Colações ou as "Vidas dos Pais", ou mesmo outra coisa que edifique os ouvintes;  não, porém, o Heptateuco ou o livro dos Reis, porque não seria útil, às inteligências fracas, ouvir essas partes da Escritura, nesta hora; sejam lidas, porém, em outras horas.  Se, entretanto, for dia de jejum, recitadas as Vésperas, depois de pequeno intervalo, dirijam-se logo para a leitura das Colações, conforme dissemos;  e, lidas quatro ou cinco folhas ou quanto a hora permitir,  reúnam-se todos os que vão chegando no decorrer da leitura, isto no caso de alguém ter ficado ocupado em ofício que lhe fora confiado.  Estando, pois, todos juntos, recitem as Completas; saindo das Completas, não haja mais licença para ninguém falar o que quer que seja.  Se alguém for encontrado transgredindo esta regra do silêncio, seja submetido a severo castigo;  exceto se sobrevier alguma necessidade da parte dos hóspedes ou se, por acaso, o Abade ordenar alguma coisa a alguém.  Mas mesmo isso seja feito com suma gravidade e honestíssima moderação.

 

CAPÍTULO 43 - Dos que chegam tarde ao Ofício Divino ou à mesa

Na hora do Ofício Divino, logo que for ouvido o sinal, deixando tudo que estiver nas mãos, corra-se com toda a pressa,  mas com gravidade, para que a escurrilidade não encontre incentivo.  Portanto nada se anteponha ao Ofício Divino.

Se alguém chegar às Vigílias noturnas depois do "Glória" do salmo nonagésimo quarto, que, por isso, queremos que seja dito de modo muito prolongado e vagarosamente, não fique no lugar de sua ordem no coro,  mas no último de todos ou em lugar à parte determinado pelo Abade para tais negligentes, a fim de que sejam vistos por ele e por todos;  até que, terminado o Ofício Divino, faça penitência por pública satisfação.  Se achamos que devem ficar no último lugar ou em lugar separado, é para que, vistos por todos, ao menos, pela própria vergonha, se emendem.  Pois se permanecessem fora do oratório, haveria talvez algum que ou se acomodaria novamente e dormiria, ou então se assentaria do lado de fora, ou se entregaria a conversas e daria ocasião ao maligno;  entrem, pois, no recinto para que nem tudo percam e daí por diante, se emendem.  Nas Horas diurnas, o que ainda não tiver chegado ao Ofício Divino depois do versículo e do "Glória" do primeiro salmo que se diz depois do referido versículo, fique no último lugar, conforme a lei que estabelecemos acima:  nem presuma associar-se ao coro dos que salmodiam, até que tenha feito satisfação, a não ser que o Abade, pelo seu perdão, dê licença,  mas, ainda assim, que o culpado satisfaça por essa falta.

Quanto à mesa, quem não tiver chegado antes do versículo, de modo que todos digam o versículo e orem juntos e se sentem ao mesmo tempo à mesa -  quem não tiver chegado a tempo, por negligência ou culpa, seja castigado por este motivo até duas vezes;  se de novo não se emendar, não lhe seja permitida a participação à mesa comum, mas faça a refeição a sós,  separado do consórcio de todos, sendo-lhe tirada a porção de vinho, até que tenha feito satisfação, e se tenha emendado.  Seja tratado da mesma forma quem não estiver presente ao versículo que se diz depois da refeição.  E ninguém presuma servir-se de algum alimento ou bebida antes ou depois da hora estabelecida.  Mas quanto àquele que não quis aceitar alguma coisa que lhe tenha sido oferecida pelo superior, na hora em que desejar aquilo que antes recusou ou outra coisa qualquer, absolutamente nada receba, até conveniente emenda.

 

CAPÍTULO 44 - Como devem fazer satisfação os que tiverem sido excomungados

Aquele que por culpas graves tiver sido excomungado do oratório e da mesa, na hora em que no oratório se termina o Ofício Divino, permaneça prostrado diante das portas do oratório, sem nada dizer,  com o rosto em terra, estendido e inclinado aos pés de todos os que saem do oratório.  E faça isso por tanto tempo, até julgar o Abade que já está feita a satisfação.  Quando vier a ordem do Abade, lance-se aos pés do mesmo Abade e depois aos de todos, para que rezem por ele.  E, então, se o Abade mandar, seja recebido no coro, no lugar de ordem que o Abade determinar;  mas de tal modo que não presuma entoar, no oratório, salmo ou lição ou o que quer que seja, sem que, de novo o Abade ordene.  E em todas as Horas, ao terminar o Ofício Divino, prostre-se por terra, no lugar onde estiver;  e assim dê satisfação até que, de novo, lhe ordene o Abade que cesse daí por diante essa satisfação.  Aqueles que, por culpas leves, são excomungados apenas da mesa, façam satisfação no oratório, até a ordem do Abade.  Façam-na até que o Abade os abençoe e diga: Basta.

 

CAPÍTULO 45  - Dos que erram no oratório

Se alguém errar quando recitar um salmo, responsório, antífona ou lição, e se não se humilhar, ali mesmo, diante de todos por uma satisfação, sofra castigo maior,  de vez que não quis corrigir, pela humildade, a falta que cometeu por negligência.  As crianças por tal falta recebam pancadas.

 

CAPÍTULO 46 - Daqueles que cometem faltas em quaisquer outras coisas

Se alguém, ocupado em qualquer trabalho na cozinha, no celeiro, no cumprimento de uma ordem, na padaria, na horta, enquanto trabalha em algum ofício e em qualquer lugar que seja, cometer alguma falta,  quebrar ou perder qualquer coisa, ou exceder-se em qualquer lugar  e não vier imediatamente, diante do abade e da comunidade, espontaneamente, satisfazer e revelar o seu delito,  quando a culpa for conhecida por outro, seja submetido a maior castigo.  Mas, se a causa de seu pecado estiver escondida na alma, manifeste-o somente ao abade ou aos conselheiros espirituais,  a alguém que saiba curar as próprias chagas e as dos outros e não as revela e conta em público.

 

CAPÍTULO 47 - Como deve ser dado o sinal para o Ofício Divino

Esteja ao cuidado do Abade o dever de anunciar a hora do Ofício Divino, de dia e de noite; ele próprio dê o sinal ou então encarregue desse cuidado a um irmão de tal modo solícito, que todas as coisas se realizem nas horas competentes.  Entoem os salmos e antífonas, depois do Abade, na respectiva ordem, aqueles aos quais for ordenado.  Não presuma cantar ou ler, a não ser quem pode desempenhar esse ofício de modo que se edifiquem os ouvintes;  e seja feito com humildade, gravidade e tremor por quem o Abade tiver mandado.

 

CAPÍTULO 48 - Do trabalho manual cotidiano

A ociosidade é inimiga da alma; por isso, em certas horas devem ocupar-se os irmãos com o trabalho manual, e em outras horas com a leitura espiritual.  Pela seguinte disposição, cremos poder ordenar os tempos dessas duas ocupações:  isto é, que da Páscoa até o dia 14 de setembro, saindo os irmãos pela manhã, trabalhem da primeira hora até cerca da quarta, naquilo que for necessário.  Da hora quarta até mais ou menos o princípio da hora sexta, entreguem-se à leitura.  Depois da sexta, levantando-se da mesa, repousem em seus leitos com todo o silêncio; se acaso alguém quiser ler, leia para si, de modo que não incomode a outro.

Celebre-se a Noa mais cedo, pelo fim da oitava hora, e de novo trabalhem no que for preciso fazer até a tarde.  Se, porém, a necessidade do lugar ou a pobreza exigirem que se ocupem, pessoalmente, em colher os produtos da terra, não se entristeçam por isso,  porque então são verdadeiros monges se vivem do trabalho de suas mãos, como também os nossos Pais e os Apóstolos.  Tudo, porém, se faça comedidamente por causa dos fracos.

De 14 de setembro até o início da Quaresma, entreguem-se à leitura até o fim da hora segunda,  no fim da qual se celebre a Terça; e até a hora nona trabalhem todos nos afazeres que lhes forem designados.  Dado o primeiro sinal da nona hora, deixem todos os seus respectivos trabalhos e preparem-se para quando tocar o sinal.  Depois da refeição, entreguem-se às suas leituras ou aos salmos.

Nos dias da Quaresma, porém, da manhã até o fim da hora terceira, entreguem-se às suas leituras, e até o fim da décima hora trabalhem no que lhes for designado.  Nesses dias de Quaresma, recebam todos respectivamente livros da biblioteca e leiam-nos pela ordem e por inteiro;  esses livros são distribuídos no início da Quaresma.  Antes de tudo, porém, designem-se um ou dois dos mais velhos, os quais circulem no mosteiro nas horas em que os irmãos se entregam à leitura  e verão se não há, por acaso, algum irmão tomado de acédia, que se entrega ao ócio ou às conversas, e não está aplicado à leitura e não somente é inútil a si próprio como também distrai os outros.  Se um tal for encontrado, o que não aconteça, seja castigado primeira e segunda vez:  se não se emendar, seja submetido à correção regular de tal modo que os demais temam.  Que um irmão não se junte a outro em horas inconvenientes.

Também no domingo, entreguem-se todos à leitura, menos aqueles que foram designados para os diversos ofícios.  Se, entretanto, alguém for tão negligente ou relaxado, que não queira ou não possa meditar ou ler, determine-se-lhe um trabalho que possa fazer, para que não fique à toa.  Aos irmãos enfermos ou delicados designe-se um trabalho ou ofício, de tal sorte que não fiquem ociosos nem sejam oprimidos ou afugentados pela violência do trabalho;  a fraqueza desses deve ser levada em consideração pelo Abade.

 

CAPÍTULO 49 - Da observância da Quaresma

Se bem que a vida do monge deva ser, em todo tempo, uma observância de Quaresma,  como, porém, esta força é de poucos, por isso aconselhamos os monges a guardarem, com toda a pureza, a sua vida nesses dias de Quaresma  e também a apagarem, nesses santos dias, todas as negligências dos outros tempos.  E isso será feito dignamente, se nos preservamos de todos os vícios e nos entregamos à oração com lágrimas, à leitura, à compunção do coração e à abstinência.  Acrescentemos, portanto, nesses dias, alguma coisa ao encargo habitual da nossa servidão: orações especiais, abstinência de comida e bebida;  e assim ofereça cada um a Deus, de espontânea vontade, com a alegria do Espírito Santo, alguma coisa além da medida estabelecida para si;  isto é: subtraia ao seu corpo algo da comida, da bebida, do sono, da conversa, da escurrilidade, e, na alegria do desejo espiritual, espere a Santa Páscoa.  Entretanto, mesmo aquilo que cada um oferece, sugira-o ao seu Abade, e seja realizado com a oração e a vontade dele,  pois o que é feito sem a permissão do pai espiritual será reputado como presunção e vanglória e não como digno de recompensa.  Portanto, tudo deve ser feito com a vontade do Abade.

 

CAPÍTULO 50 - Dos irmãos que trabalham longe do oratório ou estão em viagem

Os irmãos que se encontram em um trabalho tão distante que não podem acorrer na devida hora ao oratório,  e tendo o Abade ponderado que assim é,  celebrem o Ofício Divino ali mesmo onde trabalham, dobrando os joelhos, com temor divino.  Da mesma forma, os que são mandados em viagem não deixem passar as horas estabelecidas, mas celebrem-nas consigo mesmos, como podem e não negligenciem cumprir com o encargo de sua servidão.

 

CAPÍTULO 51 - Dos irmãos que partem para não muito longe

Não presuma comer fora o irmão que é mandado a um afazer qualquer e que é esperado no mosteiro no mesmo dia, ainda que seja instantemente convidado por qualquer pessoa;  a não ser que, porventura, o Abade lhe tenha dado ordem para isso.  Se proceder de outra forma, seja excomungado.

 

CAPÍTULO 52 - Do oratório do mosteiro

Que o oratório seja o que o nome indica, nem se faça ou se guarde ali coisa alguma que lhe seja alheio.  Terminado o Ofício Divino, saiam todos com sumo silêncio e tenha-se reverência para com Deus;  de modo que se acaso um irmão quiser rezar em particular, não seja impedido pela imoderação de outro.  Se também outro, porventura, quiser rezar em silêncio, entre simplesmente e ore, não com voz clamorosa, mas com lágrimas e pureza de coração.  Quem não procede desta maneira, não tenha, pois, permissão de, terminado o Ofício Divino, permanecer no oratório, como foi dito, para que outro não venha a ser perturbado.